FGTS Digital: Uma Revolução na Gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
- Gabriel Secundino
- 6 de fev. de 2024
- 2 min de leitura
A partir de 1º de março de 2024, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) passará por uma transformação significativa com a implementação do FGTS Digital.
Essa inovação representa uma abordagem mais moderna e integrada para a gestão do processo de arrecadação do FGTS, visando aprimorar a eficiência na coleta de recursos, a prestação de informações aos trabalhadores e empregadores, além de otimizar a apuração, lançamento e cobrança dos valores do FGTS.
A responsabilidade pela especificação e implantação do Sistema FGTS Digital está sob a alçada da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), pertencente ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), conforme estabelecido pela Resolução do Conselho Curador do FGTS nº 985 de 15 de dezembro de 2020.
Objetivos e Benefícios do FGTS Digital
O FGTS Digital surge com a missão de simplificar e agilizar as operações relacionadas ao Fundo. Ao utilizar as remunerações declaradas no eSocial, onde os débitos são individualizados desde a sua origem, os empregadores terão à disposição um sistema que facilita a geração de guias rápidas e personalizadas. Essa funcionalidade permite a quitação de diversas competências em um único documento, resultando em uma redução significativa de custos operacionais e economia de tempo nas atividades relacionadas à arrecadação do FGTS.
Além disso, o FGTS Digital promove a digitalização integral dos processos de estorno, restituição, compensação e parcelamento, tornando essas operações mais eficientes e ágeis. A transição para um ambiente 100% digital representa um avanço significativo na modernização das práticas relacionadas ao FGTS.
Ferramentas de Gestão e Transparência
O novo sistema proporcionará aos empregadores uma série de ferramentas destinadas a oferecer gestão e transparência completas na relação com o Fundo. Diversos relatórios serão disponibilizados, fornecendo detalhes sobre os recolhimentos efetuados. Os empregadores terão acesso a extratos consolidados ou detalhados por trabalhadores, permitindo uma visão abrangente das contribuições realizadas.
Outro ponto relevante é a possibilidade de consultar pendências que impactam a emissão do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF). Essa funcionalidade proporciona maior controle e a capacidade de corrigir eventuais problemas de forma mais rápida, garantindo a conformidade com as obrigações relacionadas ao FGTS.
Impacto na Relação Trabalhador-Empregador
O FGTS Digital não apenas simplifica os processos burocráticos para os empregadores, mas também impacta positivamente a experiência dos trabalhadores. Com uma prestação de informações mais eficiente, os trabalhadores poderão ter uma visão mais clara e transparente sobre seus depósitos no FGTS, facilitando o acompanhamento e a verificação da regularidade das contribuições.
Conclusão
O FGTS Digital representa um marco significativo na modernização da gestão do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Ao adotar uma abordagem integrada e totalmente digital, o sistema visa proporcionar eficiência, transparência e simplicidade tanto para empregadores quanto para trabalhadores. A partir de 1º de março de 2024, o FGTS Digital entrará em vigor, marcando uma nova era na administração do FGTS e promovendo avanços significativos nas práticas relacionadas a esse importante benefício trabalhista.
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Por Adriano Kill.





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