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Pagamento de Férias Vencidas: Quando se Aplica a Lei que Obriga a Pagar as Férias em Dobro


O direito às férias é um dos pilares fundamentais das relações trabalhistas em muitos países, visando garantir o descanso e a recuperação do trabalhador. No Brasil, a legislação trabalhista estabelece diversos direitos relacionados às férias, incluindo o pagamento correspondente ao período de descanso. No entanto, em algumas situações específicas, como o não cumprimento do prazo para concessão das férias, a legislação prevê o pagamento em dobro como forma de compensação ao trabalhador.


Contexto Legal


De acordo com a Consolidação das Leis do

Trabalho (CLT), em seu artigo 137, as férias devem ser concedidas ao trabalhador após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho. Além disso, o artigo 145 da mesma legislação estabelece que o pagamento das férias deve ser efetuado até dois dias antes do início do período de descanso. Essas normas buscam assegurar que o trabalhador tenha a oportunidade de desfrutar de seu direito ao descanso de forma adequada.


Férias Vencidas e o Pagamento em Dobro


Quando o empregador não concede as férias dentro do período estabelecido por lei, estas se tornam vencidas. Nesse contexto, o artigo 137 da CLT estabelece que, caso as férias não sejam concedidas no período determinado, o empregador deverá pagar o valor correspondente em dobro ao trabalhador.


Essa duplicidade no pagamento visa compensar o descumprimento do direito do trabalhador de usufruir de seu período de descanso. Assim, o pagamento em dobro das férias vencidas representa uma penalidade para o empregador que não cumpre suas obrigações trabalhistas no que diz respeito ao direito de férias do empregado.


Situações que Levam ao Pagamento em Dobro


O pagamento em dobro das férias vencidas é aplicável em diversas situações, incluindo:


1. Não concessão das férias no período aquisitivo: Quando o empregador não permite que o empregado goze de suas férias dentro do período determinado pela legislação.


2. Concessão das férias após o prazo estabelecido: Mesmo que as férias sejam concedidas, se isso ocorrer após o término do período aquisitivo, o empregador deverá efetuar o pagamento em dobro.


3. Férias não pagas dentro do prazo: Caso o empregador não efetue o pagamento das férias até dois dias antes do início do período de descanso, também será devido o pagamento em dobro.


Procedimentos Legais


Para garantir seus direitos, o trabalhador que se encontrar em uma situação de férias vencidas e não concedidas dentro do prazo estabelecido pela legislação deve buscar orientação jurídica especializada. É fundamental que sejam realizadas as devidas notificações ao empregador, registrando formalmente a situação e buscando uma solução amigável.

Caso não haja acordo ou solução entre as partes, o trabalhador poderá recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o pagamento em dobro das férias vencidas, bem como eventuais indenizações adicionais, se for o caso.


Conclusão


O pagamento em dobro das férias vencidas representa uma importante proteção aos direitos dos trabalhadores, assegurando que estes possam desfrutar de seu período de descanso de acordo com o que determina a legislação trabalhista. É essencial que empregadores e empregados estejam cientes de seus direitos e deveres nesse aspecto, promovendo assim relações de trabalho mais justas e equilibradas.



Por Adriano Kiil


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