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Vamos falar dos Atestados de mais de 15 dias?

A CAK Consultoria Assessoria responde:


Os Atestados de 15 dias dão direito a benefício por incapacidade laboral pelo INSS?

Não, a legislação diz que para que se peça o afastamento por incapacidade laboral com atestados com mais de 15 dias.


O funcionário pode ir um dia a empresa e depois pegar mais 15 dias sequencial? A empresa terá que pagar por isso?


Sim o funcionário pode agir assim, mas nesse caso a empresa deve orientar o funcionário a procurar o INSS, pois se o fato gerador do segundo atestado, mesmo que não sequencial direto dá direito ao funcionário de pedir o afastamento ao INSS por incapacidade laboral.


O funcionário em afastamento por incapacidade tem direito a 13º Salário?

Sim, a empresa pagará o benefício proporcionalmente ao tempo trabalhado antes do afastamento, enquanto o INSS arcará com o resto do benefício.


O funcionário em afastamento por incapacidade tem direito a férias?

Vai depender do período de afastamento do trabalhador que exceder a 06 meses de afastamento por INSS perde o direito às férias, ainda que de modo descontinuado é o que diz o art. 133, inciso IV da CLT.


O funcionário em afastamento por incapacidade pode ser demitido?

Não, enquanto o funcionário estiver afastado com benefício ativo no INSS ele não pode ser demitido.


A empresa pode demitir um funcionário logo que retorna de um afastamento de com benefício do INSS?

Depende do tipo de fato gerador do benefício:

Quando o empregado fica afastado por mais de 15 dias por acidente do trabalho ou por doença adquirida no trabalho ele tem direito a um período de 12 meses de estabilidade. Esta é a previsão do art. 118 da Lei 8.213/91. Ou seja, dentro de um ano o empregador não poderá demiti-lo.

Caso o fato gerador não seja consequência por conta da atividade de trabalho, o funcionário não tem direito a estabilidade.


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